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Mostrando postagens de janeiro, 2026

Usucapião sem Inventário: Uma Alternativa Viável para Regularização de Imóveis de Herança.

Muitos herdeiros enfrentam o dilema de imóveis familiares sem partilha formalizada há décadas, onde o inventário se arrasta ou nunca é iniciado. Nesses casos, a usucapião surge como alternativa legal viáve l, especialmente para quem exerce posse exclusiva, mansa e pacífica sobre o bem pelo tempo exigido em lei, sem oposição dos demais coerdeiros.  Essa modalidade não substitui o inventário – procedimento padrão para divisão sucessória – mas funciona como exceção prática quando um herdeiro demonstra ânimo de dono por 15 anos (usucapião extraordinária, art. 1.238 do Código Civil) ou 10 anos em hipóteses qualificadas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou essa possibilidade, a exemplo do REsp 1.631.859/SP, ao reconhecer que herdeiros com posse exclusiva podem usucapir bens pendentes de inventário, desde que atendidos requisitos como ininterrupção e ausência de vícios.  O procedimento extrajudicial, em ascensão, é regulado pelo art. 216-A da Lei 6.015/73 e Provimento C...

A Convergência entre a Atividade Técnica e os Procedimentos Extrajudiciais Imobiliários.

​ ​ A consolidação da usucapião extrajudicial e o avanço da desjudicialização dos conflitos imobiliários exigem uma atuação cada vez mais integrada entre advogados, notários, registradores e profissionais responsáveis pelo georreferenciamento dos imóveis.  Em tais procedimentos, a legislação impõe requisitos técnicos específicos, como a apresentação de planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com registro de responsabilidade técnica no respectivo conselho profissional, além das assinaturas dos titulares de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes. Nesse contexto, as recentes mudanças na emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para atividades de georreferenciamento - as quais comentei superficialmente na minha postagem anterior - assumem especial relevância prática.  A possibilidade de detalhar com maior precisão o tipo de georreferenciamento realizado contribui para a padronização e a qualificação dos documento...

Georreferenciamento, Responsabilidade Técnica e Segurança Jurídica nos Procedimentos Imobiliários Extrajudiciais.

​ Recentemente, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) anunciou alterações relevantes na forma de emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para atividades de georreferenciamento realizadas no âmbito do SINCETI. As mudanças ampliam as possibilidades de identificação do tipo de georreferenciamento executado, permitindo que os técnicos industriais indiquem com maior precisão a natureza do serviço prestado. Essa atualização possui impacto direto sobre atividades essenciais no campo imobiliário, como a medição, a demarcação e a representação técnica de imóveis, etapas indispensáveis em procedimentos de regularização fundiária, retificação de área e georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos. Nesse contexto, torna-se importante para quem trabalha na área, especialmente com os procedimentos extrajudiciais, entendam tais alterações, visto que as regularizações dependem da apresentação de planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado, ...