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É possível fazer usucapião de imóvel sem matrícula? Entenda o que diz a Lei e como regularizar seu imóvel!

​Em minha vivência profissional, vejo que a  usucapião de imóvel sem matrícula é uma dúvida comum e recorrente entre clientes e profissionais do direito imobiliário.  Esse é um ponto que ainda causa muita confusão , já que o registro é o ato que confere publicidade e formaliza a propriedade perante o cartório. A ausência de matrícula imobiliária não impede, por si só, o reconhecimento da usucapião,  visto que , juridicamente, a posse com ânimo de dono para gerar o direito de propriedade pode ser comprovada ainda que o imóvel não possua matrícula aberta. O que é usucapião? Como já falamos, a  usucapião  é uma forma de aquisição de propriedade pela posse prolongada e ininterrupta  (veja nosso artigo aqui ). Em síntese, é um mecanismo que transforma a posse em propriedade reconhecida na matrícula do imóvel. E  quando não há matrícula? A matrícula é o “CPF do imóvel” — nela constam todas as informações e histórico de registros. No entanto, muitos bens ant...
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Usucapião sem Inventário: Uma Alternativa Viável para Regularização de Imóveis de Herança.

Muitos herdeiros enfrentam o dilema de imóveis familiares sem partilha formalizada há décadas, onde o inventário se arrasta ou nunca é iniciado. Nesses casos, a usucapião surge como alternativa legal viáve l, especialmente para quem exerce posse exclusiva, mansa e pacífica sobre o bem pelo tempo exigido em lei, sem oposição dos demais coerdeiros.  Essa modalidade não substitui o inventário – procedimento padrão para divisão sucessória – mas funciona como exceção prática quando um herdeiro demonstra ânimo de dono por 15 anos (usucapião extraordinária, art. 1.238 do Código Civil) ou 10 anos em hipóteses qualificadas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou essa possibilidade, a exemplo do REsp 1.631.859/SP, ao reconhecer que herdeiros com posse exclusiva podem usucapir bens pendentes de inventário, desde que atendidos requisitos como ininterrupção e ausência de vícios.  O procedimento extrajudicial, em ascensão, é regulado pelo art. 216-A da Lei 6.015/73 e Provimento C...

A Convergência entre a Atividade Técnica e os Procedimentos Extrajudiciais Imobiliários.

​ ​ A consolidação da usucapião extrajudicial e o avanço da desjudicialização dos conflitos imobiliários exigem uma atuação cada vez mais integrada entre advogados, notários, registradores e profissionais responsáveis pelo georreferenciamento dos imóveis.  Em tais procedimentos, a legislação impõe requisitos técnicos específicos, como a apresentação de planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com registro de responsabilidade técnica no respectivo conselho profissional, além das assinaturas dos titulares de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes. Nesse contexto, as recentes mudanças na emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para atividades de georreferenciamento - as quais comentei superficialmente na minha postagem anterior - assumem especial relevância prática.  A possibilidade de detalhar com maior precisão o tipo de georreferenciamento realizado contribui para a padronização e a qualificação dos documento...

Georreferenciamento, Responsabilidade Técnica e Segurança Jurídica nos Procedimentos Imobiliários Extrajudiciais.

​ Recentemente, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) anunciou alterações relevantes na forma de emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para atividades de georreferenciamento realizadas no âmbito do SINCETI. As mudanças ampliam as possibilidades de identificação do tipo de georreferenciamento executado, permitindo que os técnicos industriais indiquem com maior precisão a natureza do serviço prestado. Essa atualização possui impacto direto sobre atividades essenciais no campo imobiliário, como a medição, a demarcação e a representação técnica de imóveis, etapas indispensáveis em procedimentos de regularização fundiária, retificação de área e georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos. Nesse contexto, torna-se importante para quem trabalha na área, especialmente com os procedimentos extrajudiciais, entendam tais alterações, visto que as regularizações dependem da apresentação de planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado, ...

USUCAPIÃO: Noções e Conceito.

A Usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade de bens móveis ou imóveis, além de outros direitos reais, em razão de se verificar a posse do referido bem durante um determinado lapso de tempo e sem oposição, desde que atendidos os requisitos legais. Diz-se modo originário porque não há relação entre os dois titulares, o que adquiriu e o que perdeu o direito real, demonstrando a falta de derivação da aquisição. Assim, é um modo de aquisição que independe de vínculos anteriores. E, por ter esse vínculo rompido, fica livre inclusive o ônus hipotecário, se houve, sendo registado “limpo” no nome do usucapiente. Ou seja, o imóvel passa a ter nova matrícula, sendo aberta visando desvinculá-lo da antiga linha sucessória de propriedade e destacando a sua forma de aquisição. Com a posse e o decurso de tempo, faz-se nascer o direito para o usucapiente (indivíduo que está na posse da propriedade mas não tem a propriedade do bem), resultando na extinção do direito do ti...

Direito Imobiliário, Notarial e Registral: Desmembramento ou Desdobro?

Já foi explicado o termo  loteamento , que é uma das espécies de parcelamento de um lote. O desmembramento é outra espécie desse mesmo instituto. A  Lei nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento Urbano)  também define conceito de desmembramento, conforme o artigo 2º, parágrafo 2º, que assim dispõe: Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Nesse talante, é necessário o aproveitamento das vias de circulação existentes (rua, alameda, beco, travessa, avenida, etc.) pavimentada ou não, pois caso implique em abertura de novas vias ou modificação das existentes, ela se torna um loteamento. Já o desdobro, é uma espécie de fracionamento que não consta na Lei Federal que normatiza parcelamento do solo urbano. Porém, acabou aparecendo em algumas leis mu...

Direito Imobiliário, Notarial e Registral: Gleba ou Lote?

Para quem está tendo contato pela primeira vez com o Direito Urbanístico, ainda vai ouvir muito esses dois termos. Sobre gleba, usufrui-se dos ensinamentos do prof. Dr. Luiz Antonio Scavione Junior, em seu artigo “Loteamento, loteamento fechado e loteamento irregular” (disponível em http://www.scavone.adv.br/loteamento-loteamento-fechado-e-loteamento-irregular.html.): Gleba é a porção de terra que não tenha sido submetida a parcelamento sob a égide da Lei n° 6.766/79, o que equivale dizer que estaremos diante de uma gleba se a porção de terra jamais foi loteada ou desmembrada sob a vigência da nova Lei. Já lote, o conceito está na própria Lei do Parcelamento Urbano (L. 6.766/79), em seu artigo 2º, parágrafo 4º:  Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. Logo, uma gleba pode se transformar em lotes, mas nunca um lote poderá volt...