Em minha vivência profissional, vejo que a usucapião de imóvel sem matrícula é uma dúvida comum e recorrente entre clientes e profissionais do direito imobiliário. Esse é um ponto que ainda causa muita confusão , já que o registro é o ato que confere publicidade e formaliza a propriedade perante o cartório. A ausência de matrícula imobiliária não impede, por si só, o reconhecimento da usucapião, visto que , juridicamente, a posse com ânimo de dono para gerar o direito de propriedade pode ser comprovada ainda que o imóvel não possua matrícula aberta. O que é usucapião? Como já falamos, a usucapião é uma forma de aquisição de propriedade pela posse prolongada e ininterrupta (veja nosso artigo aqui ). Em síntese, é um mecanismo que transforma a posse em propriedade reconhecida na matrícula do imóvel. E quando não há matrícula? A matrícula é o “CPF do imóvel” — nela constam todas as informações e histórico de registros. No entanto, muitos bens ant...
Muitos herdeiros enfrentam o dilema de imóveis familiares sem partilha formalizada há décadas, onde o inventário se arrasta ou nunca é iniciado. Nesses casos, a usucapião surge como alternativa legal viáve l, especialmente para quem exerce posse exclusiva, mansa e pacífica sobre o bem pelo tempo exigido em lei, sem oposição dos demais coerdeiros. Essa modalidade não substitui o inventário – procedimento padrão para divisão sucessória – mas funciona como exceção prática quando um herdeiro demonstra ânimo de dono por 15 anos (usucapião extraordinária, art. 1.238 do Código Civil) ou 10 anos em hipóteses qualificadas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou essa possibilidade, a exemplo do REsp 1.631.859/SP, ao reconhecer que herdeiros com posse exclusiva podem usucapir bens pendentes de inventário, desde que atendidos requisitos como ininterrupção e ausência de vícios. O procedimento extrajudicial, em ascensão, é regulado pelo art. 216-A da Lei 6.015/73 e Provimento C...