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Georreferenciamento, Responsabilidade Técnica e Segurança Jurídica nos Procedimentos Imobiliários Extrajudiciais.

Recentemente, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) anunciou alterações relevantes na forma de emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para atividades de georreferenciamento realizadas no âmbito do SINCETI. As mudanças ampliam as possibilidades de identificação do tipo de georreferenciamento executado, permitindo que os técnicos industriais indiquem com maior precisão a natureza do serviço prestado.

Essa atualização possui impacto direto sobre atividades essenciais no campo imobiliário, como a medição, a demarcação e a representação técnica de imóveis, etapas indispensáveis em procedimentos de regularização fundiária, retificação de área e georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos.

Nesse contexto, torna-se importante para quem trabalha na área, especialmente com os procedimentos extrajudiciais, entendam tais alterações, visto que as regularizações dependem da apresentação de planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado, acompanhados da correspondente anotação de responsabilidade técnica (ART ou TRT). 

Assim, deixo esse alerta para meus colegas da área quanto ao conhecimento dessa atualização, tendo como exemplo emblemático a usucapião extrajudicial, prevista no artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

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