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A Convergência entre a Atividade Técnica e os Procedimentos Extrajudiciais Imobiliários.

A consolidação da usucapião extrajudicial e o avanço da desjudicialização dos conflitos imobiliários exigem uma atuação cada vez mais integrada entre advogados, notários, registradores e profissionais responsáveis pelo georreferenciamento dos imóveis. 

Em tais procedimentos, a legislação impõe requisitos técnicos específicos, como a apresentação de planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com registro de responsabilidade técnica no respectivo conselho profissional, além das assinaturas dos titulares de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes.

Nesse contexto, as recentes mudanças na emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para atividades de georreferenciamento - as quais comentei superficialmente na minha postagem anterior - assumem especial relevância prática. 

A possibilidade de detalhar com maior precisão o tipo de georreferenciamento realizado contribui para a padronização e a qualificação dos documentos técnicos apresentados aos tabelionatos e aos cartórios de registro de imóveis. 

Como consequência, há uma tendência de redução de exigências, questionamentos e impugnações em procedimentos de usucapião extrajudicial, retificação de registro e regularização fundiária.

Paralelamente, a reflexão jurídica sobre conceitos como confinante e confrontante, - que já conceituei neste meu blog - bem como sobre o papel dos serviços notariais e de registro, reforça que a segurança jurídica imobiliária não depende apenas da correção formal dos títulos, mas também da precisão técnica na delimitação dos imóveis.

Assim, a atualização normativa e tecnológica relacionada à emissão de TRTs para o georreferenciamento, aliada ao domínio dos institutos do Direito Notarial, Registral e da usucapião extrajudicial, constitui um verdadeiro eixo estratégico de atuação para a advocacia extrajudicial. 

Esse alinhamento permite a condução de procedimentos mais céleres, seguros e compatíveis com as exigências atuais dos cartórios e dos órgãos de fiscalização profissional, beneficiando tanto os operadores do direito quanto os cidadãos que buscam a regularização de seus imóveis.

E essa é a importância do bom relacionamento entre os profissionais envolvidos para que eventuais notas devolutivas sejam específicas e abrangentes para que possam ser sanadas rapidamente mantendo a agilidade do procedimento extrajudicial nos moldes pensados pelo legislador.

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