Mais uma da série "dúvidas cartorárias".
Muitas pessoas confundem esses termos que, apesar de serem feitos nos tabelionatos e ofícios, são pontos distintos. E tal confusão decorre do uso do termo Registro algumas vezes como espécie e outras como gênero.
Como gênero, Registro engloba tanto o registro da matrícula quanto o registro da averbação (ambas espécies), além de muitos considerarem o procedimento de lavrar um ato, um registro.
Assim, o Registro (strictu sensu) é o ato de maior amplitude praticado em um Registro de Imóveis, sendo considerados atos principais. Através desses atos é que alguém adquire a propriedade, a abertura de matrícula, a hipoteca um bem, dá-lo em alienação fiduciária, institui usufruto, faz a doação de um bem imóvel, institui servidão, arrematação ou adjudicação, dentre outros.
Já a espécie Averbação consiste em um ato acessório, ou seja, complementa o ato principal. Assim, em seu fundamento, as averbações aperfeiçoam ou atualizam os registros pré-existentes. Temos como exemplos a mudança de estado civil, alteração de numeração predial, mudança de nome de logradouros, cancelamentos de registros, abertura de matrículas, sub-rogações, dentre outros.
Compreendida a distinção, agora você já sabe que Registro na matrícula resulta em proteção de direitos reais, além de saber que as averbações objetivam evitar inconsistências que possam ocasionar até o impedimento do registro.
Caso tenha dúvidas, pode postar em um comentário que tentarei auxiliar você na sua dúvida.
Comentários
Postar um comentário
A sua mensagem será moderada. Grato.