A Usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade de bens móveis ou imóveis, além de outros direitos reais, em razão de se verificar a posse do referido bem durante um determinado lapso de tempo e sem oposição, desde que atendidos os requisitos legais. Diz-se modo originário porque não há relação entre os dois titulares, o que adquiriu e o que perdeu o direito real, demonstrando a falta de derivação da aquisição. Assim, é um modo de aquisição que independe de vínculos anteriores. E, por ter esse vínculo rompido, fica livre inclusive o ônus hipotecário, se houve, sendo registado “limpo” no nome do usucapiente. Ou seja, o imóvel passa a ter nova matrícula, sendo aberta visando desvinculá-lo da antiga linha sucessória de propriedade e destacando a sua forma de aquisição. Com a posse e o decurso de tempo, faz-se nascer o direito para o usucapiente (indivíduo que está na posse da propriedade mas não tem a propriedade do bem), resultando na extinção do direito do ti...
Advogado inscrito na OAB desde 2000, pós-graduado em Direito Processual Civil. Seu escritório atua nas áreas do Direito Imobiliário, Previdenciário, do Consumidor e de Família. Filiado ao IBDU - Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, ao IBEI - Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários e membro da Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Registral da OAB, seção Amazonas (gestão 2016-2018).